• “Para não ter dor-de-cabeça na Alfândega,
antes de embarcar para o exterior o passageiro deve declarar à Receita
Federal os produtos eletrônicos fabricados fora do Brasil
que esteja levando na viagem, como, por exemplo, filmadoras e
lap-tops”, aconselha a consultora de turismo Yara Balestrero,
da Traveland Viagens e Turismo.
• A declaração deverá ser feita no
próprio aeroporto e é importante para que esses
objetos não sejam considerados como comprados durante
a viagem e taxados.
• “Caso seja necessário levar mais de R$
10 mil, é preciso fazer uma Declaração de
Porte de Valores e apresentar o comprovante de aquisição
regular dos recursos”, afirma Yara. Na volta ao Brasil,
deve-se apresentar uma Declaração de Bagagem Acompanhada
(DBA).
• A declaração é individual e o formulário é fornecido
pelo transportador, agência de viagem ou obtido na Alfândega. “As
compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada
não precisam ser relacionadas na DBA”, diz a consultora
da Traveland.
• Menores de 16 anos desacompanhados não precisam
apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação
da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou o responsável
deve fazer a declaração. “É preciso
tomar cuidado, pois se as informações do DBA forem
falsas ou inexatas, será cobrada uma multa de 50% sobre
o valor dos produtos que excederem a cota de isenção”,
alerta.
• No caso de bagagem extraviada, além de registrar
a ocorrência na companhia, o viajante tem que confirmar
o registro na alfândega, para garantir o direito à cota
de isenção.
• A cota máxima por passageiro para ficar isento
de impostos é de US$ 500,00 em viagens aéreas ou
marítimas, ou o equivalente em outra moeda. Em viagens
terrestres, fluviais ou lacustres, o valor máximo para
manter a isenção é de US$ 150 em produtos.
O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.
• A cota de isenção só pode ser usada
uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível.
Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir
suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes
em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas
em veículo militar.
• O passageiro também pode ter roupas, produtos
de higiene e beleza e calçados - para uso próprio
e em quantidade de acordo com a duração da viagem
- livros, folhetos e periódicos em papel em sua bagagem,
que deve estar identificada com a etiqueta da companhia aérea. “As
pessoas que passaram mais de um ano no exterior também
podem trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais
sem ter que pagar impostos”, afirma Yara.
• Bagagem despachada por correio ou como carga está sujeita
a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção,
mesmo que venha no mesmo veículo onde viaja o passageiro.
A exceção é o transporte de roupas, objetos
pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.
Estouro da cota
•
Se o valor dos produtos for maior que a cota de isenção,
o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação,
que é de 50% sobre o valor excedente da fatura ou nota
da compra. Caso não existam esses comprovantes ou sejam
inexatos, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido
pela autoridade da alfândega.
• O pagamento pode ser efetuado por meio do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em
qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos
que tenham este serviço. Se não for possível
fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam
de imposto serão retidos pela Alfândega e o proprietário
ficará com um termo de retenção e guarda
dos bens. A liberação só será feita
com a apresentação do termo de retenção
e do comprovante de pagamento.
Restrições
• Alguns bens não podem ser considerados bagagem:
objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas,
motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos
automotores terrestres, aeronaves, embarcações
de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para
embarcações.
• O viajante não pode levar cigarros e bebidas
fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além
de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem
portar bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes
em sua bagagem. Esses produtos serão apreendidos pela
alfândega e a pessoa ficará sujeita à representação
fiscal para fins penais.
• Para entrar no Brasil, alguns produtos também
têm restrições de quantidade. O turista poderá trazer
até 24 garrafas de bebidas alcoólicas, sendo no
máximo 12 do mesmo tipo; 20 maços de cigarros de
fabricação estrangeira; 25 unidades de charutos
ou cigarrilhas; 250 g de fumo preparado para cachimbo; 10 unidades
de cosméticos; e três relógios, brinquedos,
jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.