Dicas de Viagem____________________________________________

 

Embarque de menores desacompanhados
Menores de 18 anos precisam de documentação diferenciada para viajar bem como procedimentos especiais.

Verifique com sua consultora as normas para esse tipo de embarque de posse de informações como: idade exata do menor, trecho que será voado, se o vôo é doméstico ou internacional, qual a cia aérea, grau de parentesco de quem irá acompanhar ou se irá desacompanhado, quais os documentos de identificação que o menor possui, verificar o estado civil dos pais, ou se o menor tem pais falecidos, onde reside, se tem passaporte, se está anexado ao dos pais e outros detalhes importantes para que tudo saia bem e não aconteça algum contratempo que impeça o embarque.

As cias aéreas são muito exigentes quando se trata de embarque de menores, portanto não deixa de checar com antecedência todos os dados acima com sua consultora.

Independentemente do critério de documentação, alguns prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar menores desacompanhados.


Transporte de Animal
Animais vivos podem ser transportados na maioria das aeronaves, em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido em alguns casos, de acordo com tamanho do animal e desde que transportado em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros.

Também é permitido o transporte de cão guia para conduzir deficiente visual na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

Há limite de animais transportados em cada vôo e sendo assim estão sujeitos a confirmação de reserva. Consulte a cia aérea com antecedência.

Verifique também com antecedência as exigências da cia aérea quanto a: 
• container; dimensões, material e condições
• sedação do animal
• tarifa 
• documentação necessária 
• verificar também se a cia aérea transporta animais em estado de prenhez ou que tenha tido trabalho de parto nas última 48 horas. Na maioria dos casos é aceito o animal no cio desde que transportado com material absorvente dentro do kennel.

Viajando com seu animal para o Exterior

Viajar com seu animal de estimação, não é tão difícil assim. Os procedimentos são parecidos com os de embarque doméstico.
Mas alguns países exigem colocação de chip de identificação no animal, outros nem aceitam. Consulte sempre a cia aérea quando tiver dúvidas.


Dicas para não ser barrado na Alfândega
Quem sai do país a trabalho ou a lazer deve seguir algumas orientações básicas, que evitam muitos dos problemas mais comuns na Alfândega.

• “Para não ter dor-de-cabeça na Alfândega, antes de embarcar para o exterior o passageiro deve declarar à Receita Federal os produtos eletrônicos fabricados fora do Brasil que esteja levando na viagem, como, por exemplo, filmadoras e lap-tops”, aconselha a consultora de turismo Yara Balestrero, da Traveland Viagens e Turismo.

• A declaração deverá ser feita no próprio aeroporto e é importante para que esses objetos não sejam considerados como comprados durante a viagem e taxados.

• “Caso seja necessário levar mais de R$ 10 mil, é preciso fazer uma Declaração de Porte de Valores e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos”, afirma Yara. Na volta ao Brasil, deve-se apresentar uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).

• A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na Alfândega. “As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não precisam ser relacionadas na DBA”, diz a consultora da Traveland.

• Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou o responsável deve fazer a declaração. “É preciso tomar cuidado, pois se as informações do DBA forem falsas ou inexatas, será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção”, alerta.

• No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na companhia, o viajante tem que confirmar o registro na alfândega, para garantir o direito à cota de isenção.

• A cota máxima por passageiro para ficar isento de impostos é de US$ 500,00 em viagens aéreas ou marítimas, ou o equivalente em outra moeda. Em viagens terrestres, fluviais ou lacustres, o valor máximo para manter a isenção é de US$ 150 em produtos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.

• A cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.

• O passageiro também pode ter roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel em sua bagagem, que deve estar identificada com a etiqueta da companhia aérea. “As pessoas que passaram mais de um ano no exterior também podem trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais sem ter que pagar impostos”, afirma Yara.

• Bagagem despachada por correio ou como carga está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção, mesmo que venha no mesmo veículo onde viaja o passageiro. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos.

Estouro da cota


• Se o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor excedente da fatura ou nota da compra. Caso não existam esses comprovantes ou sejam inexatos, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.

• O pagamento pode ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela Alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.

Restrições

• Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

• O viajante não pode levar cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem portar bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Esses produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita à representação fiscal para fins penais.

• Para entrar no Brasil, alguns produtos também têm restrições de quantidade. O turista poderá trazer até 24 garrafas de bebidas alcoólicas, sendo no máximo 12 do mesmo tipo; 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 g de fumo preparado para cachimbo; 10 unidades de cosméticos; e três relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.


Danificação, extravio ou violação

Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea fará a análise caso a caso para o reparo.

Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório com a descrição do volume e conteúdo. A empresa é a responsável pela localização da bagagem. Consulte a ANAC sobre seus direitos enquanto a bagagem não é localizada bem como indenização no caso de bagagem não localizada.

e mais:
• Procure não transportar objetos frágeis e perecíveis na sua bagagem.

• Identifique a sua bagagem interna e externamente por meio de etiquetas com seu nome e endereço.

• Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo.

• Enquanto permanecer no terminal de Clientes, mantenha a bagagem sob sua guarda e vigilância.


Danificação, extravio ou violação

Em caso de danos ou sinais de violação, a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea fará a análise caso a caso para o reparo.

Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório com a descrição do volume e conteúdo. A empresa é a responsável pela localização da bagagem. Consulte a ANAC sobre seus direitos enquanto a bagagem não é localizada bem como indenização no caso de bagagem não localizada.

e mais:
• Procure não transportar objetos frágeis e perecíveis na sua bagagem.

• Identifique a sua bagagem interna e externamente por meio de etiquetas com seu nome e endereço.

• Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo.

• Enquanto permanecer no terminal de Clientes, mantenha a bagagem sob sua guarda e vigilância.


Itens transportados gratuitamente

Bolsa de mão, maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. Porém, essa norma não se aplica a crianças (que pagam tarifa com desconto) bem como vôos internacionais.


Excesso

Embora as cias aéreas trabalhem atendendo as determinações da Oragnização mundial de aviação civil algumas medidas são flexíveis e podem mudar de uma cia para outra, ou temporariamente por motivos de segurança em tempos de risco.
Sempre que for viajar consulte sua consultora a respeito das regras da cia aérea para bagagem de mão, bagagem despachada. excesso de bagagem, bagagens especiais, artigos esportivos tais como: bicicletas, equipamento de golfe, pranchas, equipamento de boliche, arco e flecha, tanques de mergulho, vara de pescar, instrumentos musicais ou qualquer outra bagagem com um formato fora do padrão.


 

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